Publicação: Resolução Administrativa nº 19/2020 (57387)
Data Publicação Diário
10/03/2020
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“Referendar, com as alterações constantes em negrito, a Portaria GP nº 917/2019, que regulamentou a percepção de diárias para indenização das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, além das respectivas passagens, conforme a seguir transcrito:
PORTARIA GP Nº 917/2019
São Luís, 23 de dezembro de 2019.
Art. 1º O magistrado ou o servidor deste TRT que se deslocar, em razão de serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade de exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior fará jus à percepção de diárias para indenização das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, além das respectivas passagens, na forma prevista nesta Portaria (DISPONIBILIZADA DEJT 10/3/2020).