Publicação:
Resolução Administrativa nº 19/2020 (57387)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T16:29:00Z
dc.date.available2025-11-21T16:29:00Z
dc.date.issued2020-03-10pt_BR
dc.description.abstract“Referendar, com as alterações constantes em negrito, a Portaria GP nº 917/2019, que regulamentou a percepção de diárias para indenização das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, além das respectivas passagens, conforme a seguir transcrito: PORTARIA GP Nº 917/2019 São Luís, 23 de dezembro de 2019. Art. 1º O magistrado ou o servidor deste TRT que se deslocar, em razão de serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade de exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior fará jus à percepção de diárias para indenização das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, além das respectivas passagens, na forma prevista nesta Portaria (DISPONIBILIZADA DEJT 10/3/2020).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36653
dc.titleResolução Administrativa nº 19/2020 (57387)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number0019pt_BR
local.identifier.year2020pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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