Publicação: Resolução Administrativa nº 57/2016 (42217)
Data Publicação Diário
10/03/2016
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Ementa
“Art. 1º - Alterar o art. 104, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno deste Tribunal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 104 – (...)
§1º - A inscrição para a sustentação oral será admitida ao advogado habilitado no processo, a partir da publicação da pauta de julgamento no órgão da Imprensa Oficial e até 30 (trinta) minutos antes da hora designada para o início da sessão, mediante petição ou por simples assinatura, pelo interessado, no livro próprio que será mantido pela Secretaria do órgão judicante.
§ 2º - A pauta de preferências será organizada resguardando-se a ordem original dos processos com pedido de preferência.