Publicação:
Resolução Administrativa nº 57/2016 (42217)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T06:49:53Z
dc.date.available2025-11-21T06:49:53Z
dc.date.issued2016-03-10pt_BR
dc.description.abstract“Art. 1º - Alterar o art. 104, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno deste Tribunal, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 104 – (...) §1º - A inscrição para a sustentação oral será admitida ao advogado habilitado no processo, a partir da publicação da pauta de julgamento no órgão da Imprensa Oficial e até 30 (trinta) minutos antes da hora designada para o início da sessão, mediante petição ou por simples assinatura, pelo interessado, no livro próprio que será mantido pela Secretaria do órgão judicante. § 2º - A pauta de preferências será organizada resguardando-se a ordem original dos processos com pedido de preferência.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/26821
dc.titleResolução Administrativa nº 57/2016 (42217)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number057pt_BR
local.identifier.year2016pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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