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Ato Regulamentar da Presidência nº 6/2016 (44376)

Data Publicação Diário

22/09/2016

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O Programa de Assistência Pré-escolar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região será prestado na modalidade indireta, que consiste no pagamento do “Auxílio Pré-Escolar” aos magistrados e servidores ativos com dependentes na faixa etária compreendida entre a data de nascimento e os cinco anos de idade, inclusive, e obedecerá ao disposto neste Ato Regulamentar

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