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Resolução Administrativa nº 292/2015 (41204)

Data Publicação Diário

18/12/2015

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Art. 1º - Alterar a Resolução Administrativa nº 209/2015 (que referendou a Portaria GP nº 871/2015), para acrescentar ao art. 6º daquele normativo um parágrafo único, com o seguinte teor: Art. 6º (...) I - (...) a) (...) b) (...) c) (...) II - (...) Parágrafo único. A execução de mandados judiciais, em outras cidades que não a da sede da respectiva Vara Trabalhista, é considerada afastamento eventual, sendo devido o pagamento de diárias, observado o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I. Art. 2º - Esta Resolução produz efeitos a partir da data da publicação da Portaria GP nº 871/2015.

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