Publicação: Resolução Administrativa nº 292/2015 (41204)
Data Publicação Diário
18/12/2015
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Ementa
Art. 1º - Alterar a Resolução Administrativa nº 209/2015 (que referendou a Portaria GP nº 871/2015), para acrescentar ao art. 6º daquele normativo um parágrafo único, com o seguinte teor:
Art. 6º (...)
I - (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
II - (...)
Parágrafo único. A execução de mandados judiciais, em outras cidades que não a da sede da respectiva Vara Trabalhista, é considerada afastamento eventual, sendo devido o pagamento de diárias, observado o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I.
Art. 2º - Esta Resolução produz efeitos a partir da data da publicação da Portaria GP nº 871/2015.