Publicação:
Resolução Administrativa nº 292/2015 (41204)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T01:13:04Z
dc.date.available2025-11-21T01:13:04Z
dc.date.issued2015-12-18pt_BR
dc.description.abstractArt. 1º - Alterar a Resolução Administrativa nº 209/2015 (que referendou a Portaria GP nº 871/2015), para acrescentar ao art. 6º daquele normativo um parágrafo único, com o seguinte teor: Art. 6º (...) I - (...) a) (...) b) (...) c) (...) II - (...) Parágrafo único. A execução de mandados judiciais, em outras cidades que não a da sede da respectiva Vara Trabalhista, é considerada afastamento eventual, sendo devido o pagamento de diárias, observado o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I. Art. 2º - Esta Resolução produz efeitos a partir da data da publicação da Portaria GP nº 871/2015.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/25142
dc.titleResolução Administrativa nº 292/2015 (41204)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number292pt_BR
local.identifier.year2015pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
relation.isPublicationOfAmend4b60cf18-15d8-4687-a75c-ce783e07a770
relation.isPublicationOfAmend.latestForDiscovery4b60cf18-15d8-4687-a75c-ce783e07a770

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