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Ato da Presidência nº 1/2023 (63379)

Data Publicação Diário

23/01/2023

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RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º. Os juízes e as juízas de primeiro grau de jurisdição, em cumprimento do seu dever funcional, deverão realizar audiências na modalidade presencial, exceto na hipótese de requerimento de audiência telepresencial formulado pela parte, a ser apreciado pelo magistrado ou magistrada, segundo critérios de conveniência e viabilidade técnica, ou nos casos definidos no art. 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020.

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