Publicação:
Ato da Presidência nº 1/2023 (63379)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T19:22:10Z
dc.date.available2025-11-21T19:22:10Z
dc.date.issued2023-01-23pt_BR
dc.description.abstractRESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º. Os juízes e as juízas de primeiro grau de jurisdição, em cumprimento do seu dever funcional, deverão realizar audiências na modalidade presencial, exceto na hipótese de requerimento de audiência telepresencial formulado pela parte, a ser apreciado pelo magistrado ou magistrada, segundo critérios de conveniência e viabilidade técnica, ou nos casos definidos no art. 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/40364
dc.titleAto da Presidência nº 1/2023 (63379)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number001pt_BR
local.identifier.year2023pt_BR
local.type.atoAtopt_BR

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