Publicação: Resolução Administrativa nº 105/1996 (54525)
Data Publicação Diário
22/04/2019
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Deferir a suspensão dos descontos da contribuição da Previdência Social aos Magistrados e servidores inativos desde Regional, até que o art. 7º da Medida Provisória nº 1.415 de 29.04.96, seja convertido em lei ou até que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie no mérito da ADIN nº 1.441-2/96.