Publicação:
Resolução Administrativa nº 105/1996 (54525)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T04:20:08Z
dc.date.available2025-11-20T04:20:08Z
dc.date.issued2019-04-22pt_BR
dc.description.abstractDeferir a suspensão dos descontos da contribuição da Previdência Social aos Magistrados e servidores inativos desde Regional, até que o art. 7º da Medida Provisória nº 1.415 de 29.04.96, seja convertido em lei ou até que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie no mérito da ADIN nº 1.441-2/96.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/540
dc.titleResolução Administrativa nº 105/1996 (54525)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number105pt_BR
local.identifier.year1996pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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