Publicação: Resolução Administrativa nº 45/1996 (54540)
Data Publicação Diário
22/04/2019
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Ementa
Por maioria, contra o voto da Exma. Sra. Juíza Maria Ione Araújo, limitar o horário de atendimento ao público, inclusive advogados, nas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís, na Diretoria do Fórum, Sala dos Oficiais de Justiça e Setor de Cálculos, até às 16:00 horas, sem prejuízo do horário que deverão cumprir seus servidores de acordo com o art. 1º da Resolução nº 031/96, de 27.03.96.