Publicação:
Resolução Administrativa nº 45/1996 (54540)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T04:19:53Z
dc.date.available2025-11-20T04:19:53Z
dc.date.issued2019-04-22pt_BR
dc.description.abstractPor maioria, contra o voto da Exma. Sra. Juíza Maria Ione Araújo, limitar o horário de atendimento ao público, inclusive advogados, nas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís, na Diretoria do Fórum, Sala dos Oficiais de Justiça e Setor de Cálculos, até às 16:00 horas, sem prejuízo do horário que deverão cumprir seus servidores de acordo com o art. 1º da Resolução nº 031/96, de 27.03.96.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/532
dc.titleResolução Administrativa nº 45/1996 (54540)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number045pt_BR
local.identifier.year1996pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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