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Portaria da Presidência nº 754/2013 (31485)

Data Publicação Diário

16/07/2013

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As unidades administrativas e judiciárias somente poderão devolver servidores de seus respectivos quadros ou recusar as indicações feitas pela Presidência do Tribunal mediante justificativa que aponte os motivos da impossibilidade de permanência do serventuário na respectiva unidade, respondendo o requerente, sob todos os aspectos legais, pelo teor das alegações formuladas.

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