Publicação: Resolução Administrativa nº 305/2013 (33442)
Data Publicação Diário
27/12/2013
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Referendar a Portaria GP nº 769/2013 que determinou, ad referendum do Tribunal Pleno, seja adotada a simples lavratura da certidão de julgamento às decisões prolatadas em recurso ordinário procedimento sumaríssimo, no caso da manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT.