Publicação:
Resolução Administrativa nº 305/2013 (33442)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T18:49:16Z
dc.date.available2025-11-20T18:49:16Z
dc.date.issued2013-12-27pt_BR
dc.description.abstractReferendar a Portaria GP nº 769/2013 que determinou, ad referendum do Tribunal Pleno, seja adotada a simples lavratura da certidão de julgamento às decisões prolatadas em recurso ordinário procedimento sumaríssimo, no caso da manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/19775
dc.titleResolução Administrativa nº 305/2013 (33442)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number305pt_BR
local.identifier.year2013pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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