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Portaria da Presidência nº 70/2022 (60927)

Data Publicação Diário

27/01/2022

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Ementa

Estabelecer que, durante o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, o trabalho presencial dos servidores, previamente autorizado, poderá ser retribuído mediante a concessão de folga das horas efetivamente trabalhadas, contadas em dobro, ou o pagamento de referidas horas extraordinárias, condicionado à disponibilidade orçamentária.

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