Publicação: Portaria da Presidência nº 456/2020 (58855)
Data Publicação Diário
18/12/2020
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Art. 1º Nos contratos de prestação de serviços continuados, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, a data para o atesto das faturas referentes ao período de 1º a 15 da competência dezembro de um exercício financeiro começa a partir do primeiro dia útil após a quinzena do aludido mês.