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Portaria da Presidência nº 456/2020 (58855)

Data Publicação Diário

18/12/2020

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Ementa

Art. 1º Nos contratos de prestação de serviços continuados, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, a data para o atesto das faturas referentes ao período de 1º a 15 da competência dezembro de um exercício financeiro começa a partir do primeiro dia útil após a quinzena do aludido mês.

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