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Portaria da Presidência nº 830/2022 (63164)

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16/12/2022

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Art. 1º Nos contratos de prestação de serviços continuados, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, a data para o atesto no sistema SIGEO das faturas referentes ao período integral da competência dezembro de um exercício financeiro dar-se-á, excepcionalmente, do dia 16 ao dia 20 do aludido mês.

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