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Resolução Administrativa nº 48/2015 (37346)

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03/03/2015

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Art. 1º - Os valores das diárias concedidas aos Desembargadores, Juízes do Trabalho e Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região que se deslocarem, em razão de serviço, para localidade diversa daquela em que forem lotados são fixados..."

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