Publicação: Resolução Administrativa nº 58/2016 (42218)
Data Publicação Diário
10/03/2016
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Ementa
“Art. 1º - Alterar o art. 121, do Regimento Interno deste Tribunal, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 121 - As atas das sessões dos órgãos judicantes do Tribunal, quando necessárias para registros passíveis de publicidade, serão lavradas pelos respectivos Secretários e nelas deverá constar:
I - a hora, o dia, o mês e o ano da abertura e encerramento da sessão;
II - o nome do Presidente ou do Desembargador do Trabalho que o estiver substituindo;
III - o nome dos Desembargadores do Trabalho e Juízes presentes e Desembargadores do Trabalho ausentes;
IV- o nome do membro do Ministério Público do Trabalho que compareceu à sessão;
Parágrafo único. A ata da sessão será encerrada e assinada por quem presidiu a sessão e o respectivo Secretário.