Publicação:
Resolução Administrativa nº 58/2016 (42218)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T06:49:57Z
dc.date.available2025-11-21T06:49:57Z
dc.date.issued2016-03-10pt_BR
dc.description.abstract“Art. 1º - Alterar o art. 121, do Regimento Interno deste Tribunal, passando a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 121 - As atas das sessões dos órgãos judicantes do Tribunal, quando necessárias para registros passíveis de publicidade, serão lavradas pelos respectivos Secretários e nelas deverá constar: I - a hora, o dia, o mês e o ano da abertura e encerramento da sessão; II - o nome do Presidente ou do Desembargador do Trabalho que o estiver substituindo; III - o nome dos Desembargadores do Trabalho e Juízes presentes e Desembargadores do Trabalho ausentes; IV- o nome do membro do Ministério Público do Trabalho que compareceu à sessão; Parágrafo único. A ata da sessão será encerrada e assinada por quem presidiu a sessão e o respectivo Secretário.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/26823
dc.titleResolução Administrativa nº 58/2016 (42218)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number058pt_BR
local.identifier.year2016pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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