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Resolução Administrativa nº 28/2017 (45855)

Data Publicação Diário

02/02/2017

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Ementa

Art. 1º A assistência à saúde dos magistrados e servidores, ativos e inativos, aos seus dependentes e aos pensionistas estatutários desta Justiça do Trabalho, será prestada na forma estabelecida nesta resolução, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde. Parágrafo único A assistência à saúde prestada diretamente nas dependências do Tribunal, por profissionais da área de saúde do seu quadro de pessoal, continua assegurada aos magistrados e servidores, ativos ou inativos, aos dependentes e aos pensionistas estatutários.

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