Publicação:
Resolução Administrativa nº 28/2017 (45855)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T08:32:27Z
dc.date.available2025-11-21T08:32:27Z
dc.date.issued2017-02-02pt_BR
dc.description.abstractArt. 1º A assistência à saúde dos magistrados e servidores, ativos e inativos, aos seus dependentes e aos pensionistas estatutários desta Justiça do Trabalho, será prestada na forma estabelecida nesta resolução, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde. Parágrafo único A assistência à saúde prestada diretamente nas dependências do Tribunal, por profissionais da área de saúde do seu quadro de pessoal, continua assegurada aos magistrados e servidores, ativos ou inativos, aos dependentes e aos pensionistas estatutários.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/28966
dc.titleResolução Administrativa nº 28/2017 (45855)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number028pt_BR
local.identifier.year2017pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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