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Portaria da Presidência nº 43/2022 (60919)

Data Publicação Diário

21/01/2022

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Ementa

R E S O L V E Ratificar, aditar e explicitar o regramento inserto no item 2, da respectiva Portaria (Portaria TRT/GP 001/2022), confirmando que os Excelentíssimos Desembargadores que mudaram de Turma, em razão da correlativa recomposição, permanecerão vinculados aos processos que tenham recebido, por regular distribuição, na condição de Relator, antes da expedição da indicada Portaria, processos a serem julgados na Turma a qual integravam anteriormente, e de onde os processos são oriundos, assim que possível e liberados dos próprios gabinetes para inclusão em pauta de julgamento correspondente, acrescentando-se, ainda, que atuarão também nos processos em tramitação, cujos julgamentos tiveram início antes da vigência da multicitada Portaria, desde que na certidão de deliberação da respectiva sessão conste, expressamente, a definida vinculação de quorum.

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