Publicação: Resolução Administrativa nº 119/2003 (8742)
Data Publicação Diário
07/02/2012
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Ementa
Acrescentar ao art. 1º da RA 067/2003, o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único - Na homologação dos acordos de que trata o caput deste artigo, quando devidamente constituídos, a notificação dos advogados é indispensável.