Publicação:
Resolução Administrativa nº 119/2003 (8742)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T04:23:33Z
dc.date.available2025-11-20T04:23:33Z
dc.date.issued2012-02-07pt_BR
dc.description.abstractAcrescentar ao art. 1º da RA 067/2003, o parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único - Na homologação dos acordos de que trata o caput deste artigo, quando devidamente constituídos, a notificação dos advogados é indispensável.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/654
dc.titleResolução Administrativa nº 119/2003 (8742)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number119pt_BR
local.identifier.year2003pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

Arquivos

Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
Arquivo-Principal-8742.pdf
Tamanho:
26.73 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format