Publicação: Resolução Administrativa nº 106/2020 (58260)
Data Publicação Diário
21/08/2020
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Ementa
“Retificar a Resolução Administrativa nº 021/2020, quanto ao enquadramento jurídico, para que assim passe a constar:
‘Deferir o pedido de pensão civil por morte com a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor Cristóvão Dutra dos Santos, falecido em 22/12/2019, acrescida de 10% (dez por cento) para a viúva ANA CLÁUDIA TAVARES DUTRA e mais 10% (dez por cento) ao filho menor de 21 anos GABRIEL TAVARES DUTRA DOS SANTOS, com efeitos a contar da data do óbito, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art.215, art. 217, incisos I e IV, alínea “a”, art. 219, inciso I e art. 222, incisos IV e VII, “b”, item 6, da Lei nº 8.112/1990, com redações das Leis nº 13.135/2015 e nº 13.846/2019’.” (DISPONIBILIZADA DEJT 21/8/2020).