Publicação:
Resolução Administrativa nº 106/2020 (58260)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T16:31:31Z
dc.date.available2025-11-21T16:31:31Z
dc.date.issued2020-08-21pt_BR
dc.description.abstract“Retificar a Resolução Administrativa nº 021/2020, quanto ao enquadramento jurídico, para que assim passe a constar: ‘Deferir o pedido de pensão civil por morte com a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor Cristóvão Dutra dos Santos, falecido em 22/12/2019, acrescida de 10% (dez por cento) para a viúva ANA CLÁUDIA TAVARES DUTRA e mais 10% (dez por cento) ao filho menor de 21 anos GABRIEL TAVARES DUTRA DOS SANTOS, com efeitos a contar da data do óbito, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art.215, art. 217, incisos I e IV, alínea “a”, art. 219, inciso I e art. 222, incisos IV e VII, “b”, item 6, da Lei nº 8.112/1990, com redações das Leis nº 13.135/2015 e nº 13.846/2019’.” (DISPONIBILIZADA DEJT 21/8/2020).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36697
dc.titleResolução Administrativa nº 106/2020 (58260)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number0106pt_BR
local.identifier.year2020pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
relation.isPublicationOfAmend18245492-95cd-4031-ad87-be245080cbf8
relation.isPublicationOfAmend.latestForDiscovery18245492-95cd-4031-ad87-be245080cbf8

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