Publicação: Resolução Administrativa nº 36/1993 (54811)
Data Publicação Diário
03/05/2019
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Revogar a Resolução Administrativa nº 004/93, a partir do dis 10.05.93, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal no processo 19.070-5, constante da Ata da 8ª Sessão Administrativa daquela Corte, realizada em 29 de Abril do corrente ano, que indeferiu pedido de restauração da Gratificação Judiciária de 80%(oitenta por cento), prevista no Decreto-Lei nº 2.173, de 19.11.1984, considerando-a absorvida por legislação anterior.