Publicação: Resolução Administrativa nº 111/2003 (8754)
Data Publicação Diário
07/02/2012
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Decidir pela permanência do limite de idade de 21 anos para concessão de pensão a beneficiário dependente de servidor, com ressalva de que, caso haja decisão judicial de concessão desse benefício especificamente concedendo a pensão alimentícia ao menor de idade, na vigência do novo Código Civil, este ao completar a maioridade (18 anos) perderá o benefício.