Publicação: Resolução Administrativa nº 191/2025 (76694)
Data Publicação Diário
21/10/2025
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Ementa
“Referendar a Portaria GP/TRT16 nº 594/2025, que ad referendum do Tribunal Pleno,
Art. 1º A PORTARIA GP/TRT16 nº 397/2024, em seu art. 6º passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.6º. Uma vez expedido o precatório, a competência para celebração de acordos, convênios e deferimento de parcelamento para saldamento da dívida de precatórios é do Presidente do Tribunal, que poderá delegá-la, sempre com reserva, ao juiz auxiliar.”