Publicação:
Resolução Administrativa nº 191/2025 (76694)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T23:27:06Z
dc.date.available2025-11-21T23:27:06Z
dc.date.issued2025-10-21pt_BR
dc.description.abstract“Referendar a Portaria GP/TRT16 nº 594/2025, que ad referendum do Tribunal Pleno, Art. 1º A PORTARIA GP/TRT16 nº 397/2024, em seu art. 6º passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art.6º. Uma vez expedido o precatório, a competência para celebração de acordos, convênios e deferimento de parcelamento para saldamento da dívida de precatórios é do Presidente do Tribunal, que poderá delegá-la, sempre com reserva, ao juiz auxiliar.”pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/44814
dc.titleResolução Administrativa nº 191/2025 (76694)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number191pt_BR
local.identifier.year2025pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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