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Resolução Administrativa nº 95/2015 (38299)

Data Publicação Diário

29/05/2015

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Ementa

“Art. 1º - Alterar o art. 83 do Regimento Interno desta Corte, que passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 83. A distribuição de processos aos Desembargadores será feita diária e regularmente, quando de seu afastamento legal por período igual ou inferior a 30(trinta) dias, exceto em casos de licença médica por prazo superior a 10 (dez) dias, quando então, suspender-se-á a distribuição a partir do 11º (décimo primeiro) dia. § 1º. O prazo para julgamento dos processos distribuídos nesse período fica suspenso desde o início do afastamento até quinze dias após o retorno do desembargador às suas atividades. § 2º. Ficam excluídos da distribuição prevista no caput deste artigo, os processos reputados urgentes. § 3º. O Desembargador que assumir a Presidência do Tribunal não receberá processos nos cinco dias úteis que antecedem o seu afastamento, participando, porém, da primeira distribuição após o retorno. § 4º. O exercício eventual do cargo de Presidente do Tribunal nos termos do art.14, não excluirá o Desembargador da participação na distribuição normal de processos.’

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