Publicação:
Resolução Administrativa nº 95/2015 (38299)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T02:02:18Z
dc.date.available2025-11-21T02:02:18Z
dc.date.issued2015-05-29pt_BR
dc.description.abstract“Art. 1º - Alterar o art. 83 do Regimento Interno desta Corte, que passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 83. A distribuição de processos aos Desembargadores será feita diária e regularmente, quando de seu afastamento legal por período igual ou inferior a 30(trinta) dias, exceto em casos de licença médica por prazo superior a 10 (dez) dias, quando então, suspender-se-á a distribuição a partir do 11º (décimo primeiro) dia. § 1º. O prazo para julgamento dos processos distribuídos nesse período fica suspenso desde o início do afastamento até quinze dias após o retorno do desembargador às suas atividades. § 2º. Ficam excluídos da distribuição prevista no caput deste artigo, os processos reputados urgentes. § 3º. O Desembargador que assumir a Presidência do Tribunal não receberá processos nos cinco dias úteis que antecedem o seu afastamento, participando, porém, da primeira distribuição após o retorno. § 4º. O exercício eventual do cargo de Presidente do Tribunal nos termos do art.14, não excluirá o Desembargador da participação na distribuição normal de processos.’pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/26512
dc.titleResolução Administrativa nº 95/2015 (38299)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number95pt_BR
local.identifier.year2015pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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