Publicação: Resolução Administrativa nº 95/2015 (38299)
| dc.contributor.author | Migrador de Expedientes | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2025-11-21T02:02:18Z | |
| dc.date.available | 2025-11-21T02:02:18Z | |
| dc.date.issued | 2015-05-29 | pt_BR |
| dc.description.abstract | “Art. 1º - Alterar o art. 83 do Regimento Interno desta Corte, que passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 83. A distribuição de processos aos Desembargadores será feita diária e regularmente, quando de seu afastamento legal por período igual ou inferior a 30(trinta) dias, exceto em casos de licença médica por prazo superior a 10 (dez) dias, quando então, suspender-se-á a distribuição a partir do 11º (décimo primeiro) dia. § 1º. O prazo para julgamento dos processos distribuídos nesse período fica suspenso desde o início do afastamento até quinze dias após o retorno do desembargador às suas atividades. § 2º. Ficam excluídos da distribuição prevista no caput deste artigo, os processos reputados urgentes. § 3º. O Desembargador que assumir a Presidência do Tribunal não receberá processos nos cinco dias úteis que antecedem o seu afastamento, participando, porém, da primeira distribuição após o retorno. § 4º. O exercício eventual do cargo de Presidente do Tribunal nos termos do art.14, não excluirá o Desembargador da participação na distribuição normal de processos.’ | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/26512 | |
| dc.title | Resolução Administrativa nº 95/2015 (38299) | pt_BR |
| dspace.entity.type | Publication | pt_BR |
| local.description.status | Vigente | pt_BR |
| local.identifier.number | 95 | pt_BR |
| local.identifier.year | 2015 | pt_BR |
| local.type.ato | Resolução Administrativa - RA | pt_BR |
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