Publicação: Resolução Administrativa nº 147/2014 (34948)
Data Publicação Diário
25/06/2014
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Acolher o requerimento formulado pela AMATRA XVI de aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC aos débitos administrativos/passivos reconhecidos aos magistrados neste Regional, em substituição à Taxa Referencial – TR declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4357/DF e 4425/DF.