Publicação: Resolução Administrativa nº 154/2024 (69670)
Data Publicação Diário
02/08/2024
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Ementa
“Referendar o despacho que, ad referendum do Tribunal Pleno, deferiu o pedido formulado
pela Associação dos Magistrados Trabalhistas da 16ª Região – AMATRA XVI, representada
pela Presidente, a Excelentíssima Senhora Juíza Maria do Socorro Almeida de Sousa, para
reconhecer o direito ao recebimento da parcela GECJ, à magistrada ou ao magistrado
exercente do cargo de Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região
e determinar o pagamento da GECJ a Excelentíssima Juíza MARIA DO SOCORRO ALMEIDA
DE SOUSA, a partir de 18/03/2024, observando-se a limitação ao teto constitucional e suas
repercussões na gratificação natalina, nos termos do art. 9º, caput e §1º, da Resolução CSJT
nº 155/2015, assim como a disponibilidade orçamentária.”