Publicação:
Resolução Administrativa nº 154/2024 (69670)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T22:22:53Z
dc.date.available2025-11-21T22:22:53Z
dc.date.issued2024-08-02pt_BR
dc.description.abstract“Referendar o despacho que, ad referendum do Tribunal Pleno, deferiu o pedido formulado pela Associação dos Magistrados Trabalhistas da 16ª Região – AMATRA XVI, representada pela Presidente, a Excelentíssima Senhora Juíza Maria do Socorro Almeida de Sousa, para reconhecer o direito ao recebimento da parcela GECJ, à magistrada ou ao magistrado exercente do cargo de Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região e determinar o pagamento da GECJ a Excelentíssima Juíza MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE SOUSA, a partir de 18/03/2024, observando-se a limitação ao teto constitucional e suas repercussões na gratificação natalina, nos termos do art. 9º, caput e §1º, da Resolução CSJT nº 155/2015, assim como a disponibilidade orçamentária.”pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/42703
dc.titleResolução Administrativa nº 154/2024 (69670)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number154pt_BR
local.identifier.year2024pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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