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Portaria da Presidência nº 207/2013 (30241)

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11/03/2013

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Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA LÚCIA GUTERRES COSTA, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina, Classe “C”, Padrão 15, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, matrícula nº 30816420, com fulcro no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com as vantagens de: adicional por tempo de serviço no percentual de 8% (oito por cento), com fundamento no artigo 67 da Lei nº 8.112/90, com a permissão do artigo 6º da Lei nº 9.624/98 e artigo 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45/01; 3/5 (três quintos) da função comissionada FC-04, a título de vantagem pessoal nominalmente identificada de que trata a Lei nº 9.527/97, com fulcro no artigo 62 da Lei nº 8.112/90 (redação original), combinado ao artigo 3º da Lei nº 8.911/94 (redação original), com a permissão dada pelo artigo 5º da Lei nº 9.624/98 e artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01; e 12,5% (doze vírgula cinco por cento), a título de Adicional de Qualificação, com fundamentação nos arts. 14, 15, inciso I, da Lei nº 11.416/2006 c/c os arts. 6º, inciso I, 18, Anexo I, Seções III e V, da Portaria Conjunta STF.CNJ Nº 1/2007.

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