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Portaria da Presidência nº 1335/2012 (29594)

Data Publicação Diário

27/12/2012

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O substituto eventual fará jus à retribuição remuneratória correspondente pelo exercício das atividades ocorridas efetivamente no período de recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, na forma prevista no art. 38 da Lei nº 8.112/90.

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