Publicação: Resolução Administrativa nº 33/1991 (54965)
Data Publicação Diário
10/05/2019
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Ementa
Alterar o artigo 59, inciso I, do Regulamento Geral do PRO-SOCIAL que passa a ter a seguinte redação: Art. 59 - Constituem receitas do PRO-SOCIAL: I - Constituem receitas do PRO-SOCIAL: I - Contribuição mensal do servidor assistido em 2% (dois por cento) de sua renumeração, limitada a contribuição máxima no valor de Cr$...10.000,00 (dez mil cruzeiros). Este valor será alterado com base no índice de reajuste salarial que o servidor tiver.