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Resolução Administrativa nº 33/1991 (54965)

Data Publicação Diário

10/05/2019

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Ementa

Alterar o artigo 59, inciso I, do Regulamento Geral do PRO-SOCIAL que passa a ter a seguinte redação: Art. 59 - Constituem receitas do PRO-SOCIAL: I - Constituem receitas do PRO-SOCIAL: I - Contribuição mensal do servidor assistido em 2% (dois por cento) de sua renumeração, limitada a contribuição máxima no valor de Cr$...10.000,00 (dez mil cruzeiros). Este valor será alterado com base no índice de reajuste salarial que o servidor tiver.

Alterada(o) por

Altera

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Revoga

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