Publicação:
Resolução Administrativa nº 33/1991 (54965)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T04:08:15Z
dc.date.available2025-11-20T04:08:15Z
dc.date.issued2019-05-10pt_BR
dc.description.abstractAlterar o artigo 59, inciso I, do Regulamento Geral do PRO-SOCIAL que passa a ter a seguinte redação: Art. 59 - Constituem receitas do PRO-SOCIAL: I - Constituem receitas do PRO-SOCIAL: I - Contribuição mensal do servidor assistido em 2% (dois por cento) de sua renumeração, limitada a contribuição máxima no valor de Cr$...10.000,00 (dez mil cruzeiros). Este valor será alterado com base no índice de reajuste salarial que o servidor tiver.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/228
dc.titleResolução Administrativa nº 33/1991 (54965)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number033pt_BR
local.identifier.year1991pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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