Publicação: Resolução Administrativa nº 90/2016 (42781)
Data Publicação Diário
26/04/2016
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Ementa
“Art. 1º Alterar o artigo 7º da Resolução Administrativa nº 217/2013, deste Regional, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Poderá a Comissão de Vitaliciamento formar quadro de Orientadores a ser composto por Magistrados ativos que contem com tempo de judicatura nesta Região não inferior a cinco anos e que demonstrem aptidão para a formação e o acompanhamento dos juízes vitaliciandos.
§1º Está impedido de atuar como Juiz Orientador o magistrado que for cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, amigo íntimo ou inimigo do Juiz vitaliciando.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."