Publicação:
Resolução Administrativa nº 90/2016 (42781)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T08:24:36Z
dc.date.available2025-11-21T08:24:36Z
dc.date.issued2016-04-26pt_BR
dc.description.abstract“Art. 1º Alterar o artigo 7º da Resolução Administrativa nº 217/2013, deste Regional, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Poderá a Comissão de Vitaliciamento formar quadro de Orientadores a ser composto por Magistrados ativos que contem com tempo de judicatura nesta Região não inferior a cinco anos e que demonstrem aptidão para a formação e o acompanhamento dos juízes vitaliciandos. §1º Está impedido de atuar como Juiz Orientador o magistrado que for cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, amigo íntimo ou inimigo do Juiz vitaliciando. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/28722
dc.titleResolução Administrativa nº 90/2016 (42781)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number90pt_BR
local.identifier.year2016pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
relation.isPublicationOfAmendcd1e53f7-af7f-4e72-bac8-d823b963362a
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