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Resolução Administrativa nº 100/2021 (59835)

Data Publicação Diário

23/07/2021

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“1- Referendar a Portaria GP Nº 209/2021, que ad referendum do Tribunal Pleno, deferiu a conversão em pecúnia do terço inicial das férias da Excelentíssima Senhora ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES DOVERA, Juíza do Trabalho Titular lotada na Vara do Trabalho de Presidente Dutra/MA, referentes ao 1º período do exercício 2019, marcado de 07/07 a 05/08/2021, com conversão em pecúnia de 07 a 16/07/2021 e gozo efetivo das férias de 17/07 a 05/08/2021, ficando sobrestado o pagamento do abono pecuniário, aguardando disponibilidade orçamentária; 2- Indeferir o pedido de conversão em pecúnia relativo ao período aquisitivo de 2018, por referir-se a período anterior a 2019, não amparado pela Resolução CNJ nº 293/2019, Resolução CSJT nº 253/2019 e decisão proferida nos autos da reclamação 000982-49.2019.2.00.0000. (DISPONIBILIZADA DEJT: 22/07/2021).

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