Publicação:
Resolução Administrativa nº 100/2021 (59835)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T17:08:50Z
dc.date.available2025-11-21T17:08:50Z
dc.date.issued2021-07-23pt_BR
dc.description.abstract“1- Referendar a Portaria GP Nº 209/2021, que ad referendum do Tribunal Pleno, deferiu a conversão em pecúnia do terço inicial das férias da Excelentíssima Senhora ERIKA GUIMARÃES GONÇALVES DOVERA, Juíza do Trabalho Titular lotada na Vara do Trabalho de Presidente Dutra/MA, referentes ao 1º período do exercício 2019, marcado de 07/07 a 05/08/2021, com conversão em pecúnia de 07 a 16/07/2021 e gozo efetivo das férias de 17/07 a 05/08/2021, ficando sobrestado o pagamento do abono pecuniário, aguardando disponibilidade orçamentária; 2- Indeferir o pedido de conversão em pecúnia relativo ao período aquisitivo de 2018, por referir-se a período anterior a 2019, não amparado pela Resolução CNJ nº 293/2019, Resolução CSJT nº 253/2019 e decisão proferida nos autos da reclamação 000982-49.2019.2.00.0000. (DISPONIBILIZADA DEJT: 22/07/2021).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37702
dc.titleResolução Administrativa nº 100/2021 (59835)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number0100pt_BR
local.identifier.year2021pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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