Publicação: Resolução Administrativa nº 23/2010 (13098)
Data Publicação Diário
07/02/2012
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Os pagamentos administrativos de parcelas devidas a título de juros de mora, pagos neste TRT, como PAE, ATS, URV, possuem natureza indenizatória, consoante preconiza o Código Civil Brasileiro no seu art. 404, estando isentas de incidência de imposto de renda e previdência social.