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Resolução Administrativa nº 109/2009 (11171)

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07/02/2012

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Conceder à Servidora SHIGUEKO NIRASAWA, Analista Judiciário – Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 15, aposentadoria voluntária, com base na regra geral (integralidade da média, sem paridade), nos moldes do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, com efeitos a contar de 09 de maio de 2009, véspera do dia em que completou 70 (setenta) anos de idade.

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