Publicação:
Resolução Administrativa nº 109/2009 (11171)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T13:09:50Z
dc.date.available2025-11-20T13:09:50Z
dc.date.issued2012-02-07pt_BR
dc.description.abstractConceder à Servidora SHIGUEKO NIRASAWA, Analista Judiciário – Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 15, aposentadoria voluntária, com base na regra geral (integralidade da média, sem paridade), nos moldes do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, com efeitos a contar de 09 de maio de 2009, véspera do dia em que completou 70 (setenta) anos de idade.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/9619
dc.titleResolução Administrativa nº 109/2009 (11171)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number109pt_BR
local.identifier.year2009pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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