Publicação: Resolução Administrativa nº 102/2022 (61978)
Data Publicação Diário
24/06/2022
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Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade sobre a sua remuneração, ao servidor WAGNER CAMPOS SANTOS, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 554, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art. 40, §1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 20/1998, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo, com fundamento no art. 7º da Emenda Constitucional 41/2003, c/c parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com a permissão do art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
(Publicada DEJT: 22/06/2022)